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Estudos Estudo comparado Versão preliminar

Separação negociada em perspectiva comparada: Quebec, Escócia, Catalunha e Tchecoslováquia

Como quatro democracias lidaram com demandas de separação territorial: quem decidiu, por qual procedimento, com que resultado. O estudo compara regras e trajetórias, sem tomar os casos como modelo ou advertência.

Autoria
Equipe de pesquisa da Nova Federação
Publicado em
Versão
1.0
Revisão externa
Ainda não revisado

Versão preliminar. Este estudo ainda não passou por revisão externa e pode mudar. Críticas e correções são bem-vindas.

Por que comparar

Nenhuma constituição democrática contemporânea relevante oferece um roteiro detalhado para a separação de uma de suas partes. Ainda assim, várias democracias enfrentaram demandas desse tipo nas últimas décadas e precisaram responder a perguntas práticas: quem tem legitimidade para decidir, qual maioria é suficiente, quem formula a pergunta e o que acontece depois do voto.

Este estudo descreve como quatro casos responderam a essas perguntas. Não há aqui juízo sobre qual resposta foi melhor.

Canadá: o dever de negociar

Quebec realizou dois referendos sobre soberania. Em 1980, o “não” venceu com 59,6% dos votos. Em 1995, a margem foi mínima: 50,6% contra 49,4%.

Após 1995, o governo federal consultou a Suprema Corte. No Reference re Secession of Quebec (1998), a Corte concluiu que nem a Constituição canadense nem o direito internacional dão a Quebec direito de se separar unilateralmente. Acrescentou, porém, que uma maioria clara, respondendo a uma pergunta clara, imporia a todas as partes da federação o dever constitucional de negociar de boa-fé.

O Parlamento federal respondeu com o Clarity Act (2000), que atribui à Câmara dos Comuns a tarefa de avaliar se a pergunta e a maioria de um eventual referendo são suficientemente claras.

O que o caso ensina sobre procedimento: a separação foi tratada como questão constitucional a ser negociada, e não como ato unilateral nem como tema proibido.

Reino Unido: o referendo acordado

Em 2012, os governos do Reino Unido e da Escócia assinaram o Acordo de Edimburgo, que transferiu temporariamente ao Parlamento escocês o poder de convocar um referendo de independência, com pergunta e regras acertadas entre as partes. Na votação de 18 de setembro de 2014, com comparecimento de 84,6%, o “não” venceu com 55,3%.

Em 2022, a Suprema Corte do Reino Unido decidiu que o Parlamento escocês não pode, por conta própria, legislar sobre um novo referendo, por se tratar de matéria reservada ao Parlamento britânico.

O que o caso ensina sobre procedimento: um referendo com efeitos reconhecidos dependeu de acordo prévio entre o governo central e o governo regional.

Espanha: o conflito constitucional

A Constituição espanhola de 1978 se fundamenta, em seu art. 2º, na “indissolúvel unidade da Nação espanhola”. Em setembro de 2017, o Parlamento da Catalunha aprovou a Lei 19/2017, convocando um referendo de autodeterminação. O Tribunal Constitucional suspendeu a lei e, na Sentença 114/2017, declarou-a inconstitucional e nula.

A votação ocorreu em 1º de outubro de 2017 sem reconhecimento oficial e sem apuração independente. Seguiu-se uma declaração de independência pelo Parlamento catalão, a aplicação do art. 155 da Constituição pelo governo central, com a suspensão temporária da autonomia catalã, e processos judiciais contra dirigentes do movimento.

O que o caso ensina sobre procedimento: sem acordo entre as partes e sem via constitucional, a demanda produziu conflito institucional prolongado, e não uma decisão reconhecida.

Tchecoslováquia: separação sem referendo

A Tchecoslováquia foi dissolvida em 1º de janeiro de 1993 pela Lei Constitucional nº 542/1992, aprovada pela Assembleia Federal. A separação foi negociada entre os governos das duas repúblicas, sem referendo popular.

O que o caso ensina sobre procedimento: uma separação pacífica e rápida foi possível por acordo entre elites políticas, mas sem consulta direta à população, ausência frequentemente apontada pela literatura como déficit democrático do processo.

E o direito internacional?

Em 2010, a Corte Internacional de Justiça concluiu, em parecer consultivo sobre o Kosovo, que a declaração de independência daquele território não violou o direito internacional geral. O parecer foi deliberadamente estreito: não afirmou a existência de um direito à separação, apenas a ausência de proibição específica para aquela declaração. O princípio da integridade territorial dos Estados continua sendo um dos pilares da ordem internacional.

Quadro comparativo

CasoBase jurídicaQuem decidiuConsulta popularResultado
Quebec (1980, 1995)Sem previsão expressa; dever de negociar fixado em 1998Governo provincial convocouSim, duas vezesPermanência
Escócia (2014)Acordo entre governosParlamento escocês, com poder delegadoSimPermanência
Catalunha (2017)Lei regional declarada inconstitucionalParlamento regional, sem acordoVotação não reconhecidaConflito; permanência
Tchecoslováquia (1992)Lei constitucional federalParlamento federalNãoDissolução

Relação com o caso brasileiro

A Constituição brasileira se aproxima da espanhola ao declarar a união indissolúvel e ao proteger a forma federativa como cláusula pétrea (veja o estudo O que a Constituição de 1988 permite). Não existe no Brasil precedente judicial equivalente ao canadense sobre um eventual dever de negociar.

Por outro lado, o Brasil tem experiência própria e recente com plebiscitos territoriais, para criação de estados, com regras definidas em lei e pelo STF. Esse é um campo de comparação mais imediato, que será explorado em estudo futuro.

Próximos passos

  • Ampliar a amostra com Montenegro, Sudão do Sul e Nova Caledônia.
  • Comparar modelos de federalismo assimétrico (Espanha, Canadá, Bélgica) como alternativa à separação.
  • Levantar a literatura acadêmica brasileira sobre federalismo fiscal e autonomia estadual.

Limitações declaradas

  • Quatro casos não esgotam a experiência internacional. Ficaram de fora nesta versão, entre outros, Montenegro (2006), Sudão do Sul (2011) e Nova Caledônia (2018–2021).
  • Contextos históricos, linguísticos e institucionais dos casos são muito diferentes dos brasileiros. A comparação é de procedimentos, não de causas.
  • Os percentuais citados são os oficiais de cada consulta. No caso catalão, a votação de 2017 não foi reconhecida pelas autoridades espanholas e os números não passaram por apuração oficial independente.

Fontes

  1. Jurisprudência SUPREMA CORTE DO CANADÁ. Reference re Secession of Quebec, [1998] 2 SCR 217. Supreme Court Judgments, 1998. Acesso em 26/10/2026.
  2. Legislação CANADÁ. Clarity Act (S.C. 2000, c. 26). Justice Laws Website, 2000. Acesso em 26/10/2026.
  3. Documento GOVERNO DO REINO UNIDO E GOVERNO ESCOCÊS. Agreement between the United Kingdom Government and the Scottish Government on a referendum on independence for Scotland (Edinburgh Agreement). Scottish Government, 2012. Acesso em 26/10/2026.
  4. Jurisprudência SUPREMA CORTE DO REINO UNIDO. Reference by the Lord Advocate of devolution issues under paragraph 34 of Schedule 6 to the Scotland Act 1998, [2022] UKSC 31. UK Supreme Court, 2022. Acesso em 26/10/2026.
  5. Jurisprudência TRIBUNAL CONSTITUCIONAL DA ESPANHA. Sentencia 114/2017, de 17 de octubre (Ley 19/2017 del Parlamento de Cataluña, del referéndum de autodeterminación). BOE nº 256, 24 out. 2017, 2017. Acesso em 26/10/2026.
  6. Legislação REPÚBLICA FEDERATIVA TCHECA E ESLOVACA. Ústavní zákon č. 542/1992 Sb., o zániku České a Slovenské Federativní Republiky. Sbírka zákonů, 1992. Acesso em 26/10/2026.
  7. Jurisprudência CORTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA. Accordance with International Law of the Unilateral Declaration of Independence in respect of Kosovo, Advisory Opinion. ICJ Reports, 2010. Acesso em 26/10/2026.
  8. Dados ELECTORAL MANAGEMENT BOARD FOR SCOTLAND. Scottish Independence Referendum, 18 September 2014: result. EMB Scotland, 2014. Acesso em 26/10/2026.
  9. Dados DIRECTEUR GÉNÉRAL DES ÉLECTIONS DU QUÉBEC. Résultats du référendum québécois de 1980 (Atlas des élections au Québec). Données Québec, 1980. Acesso em 26/10/2026.
  10. Documento THE CANADIAN ENCYCLOPEDIA. Référendum du Québec (1995). Historica Canada, 2020. Acesso em 26/10/2026.

Histórico de versões

VersãoDataMudança
1.026/10/2026Primeira versão, aberta para revisão.