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Um movimento de estudo, não de campanha

A Nova Federação reúne pessoas interessadas em entender, com dados e método, como o Brasil distribui poder e recursos entre a União e os estados, e que alternativas existem.

Por que existimos

O debate sobre autonomia dos estados, e mesmo sobre separação, aparece com frequência nas redes e nas ruas, mas raramente com números confiáveis, fontes citadas ou consideração honesta dos argumentos contrários. Opiniões fortes circulam com pouca informação.

A Nova Federação existe para mudar essa equação. Estudamos o federalismo brasileiro e as hipóteses de reorganização territorial como objetos de pesquisa: com perguntas claras, dados públicos, métodos explícitos e abertura para revisão. Publicamos o que encontramos, inclusive quando o resultado não é o que alguém esperava.

Não temos posição definitiva sobre separação. Ela é tratada como uma hipótese entre várias, e só deveria ser considerada, por quem quer que seja, depois de entendidas as consequências de cada caminho.

Mapa do recorte inicial de estudo: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo e Mato Grosso do Sul, com as capitais marcadas por estrelas. Porto Alegre Florianópolis Curitiba São Paulo Campo Grande
Recorte inicial de estudo: RS, SC, PR, SP e MS. Pode ser ampliado, reduzido ou dividido.

Hipóteses que estudamos

Da menor à maior autonomia estadual. Nenhuma delas é a nossa posição: todas são objeto de estudo, com a mesma exigência de rigor.

  1. Federação atual com ajustes

    Mudanças pontuais em regras fiscais, de repasses e de competências, sem alterar a estrutura da federação.

    Caminho hojeLegislação ordinária e complementar

  2. Mais autonomia estadual

    Ampliar competências legislativas e a retenção de receitas pelos estados, inclusive com arranjos diferentes por região (federalismo assimétrico).

    Caminho hojeEmenda constitucional

  3. Reorganização de unidades

    Criar, fundir ou dividir estados, como já ocorreu com Mato Grosso do Sul e Tocantins.

    Caminho hojePlebiscito e lei complementar (art. 18, § 3º)

  4. Associação ou confederação

    Unidades com soberania própria ligadas por tratado, com moeda, defesa ou mercado em comum.

    Caminho hojeSem previsão na Constituição atual

  5. Separação pacífica negociada

    Formação de um novo país por acordo, como na dissolução da Tchecoslováquia.

    Caminho hojeVedada pela Constituição atual (arts. 1º e 60)

Base legal detalhada no estudo O que a Constituição de 1988 permite.

Objetivos

  • Produzir conhecimento verificável sobre a distribuição de população, renda, tributos e competências entre União e estados.
  • Comparar experiências de outros países com federalismo, descentralização e reorganização territorial.
  • Mapear o que a lei permite e quais caminhos institucionais existem para cada hipótese.
  • Abrir os dados para que pesquisadores, jornalistas e cidadãos façam as próprias análises.
  • Qualificar o debate público, oferecendo informação a quem defende e a quem critica qualquer das hipóteses.

O que não somos

  • Não somos partido nem apoiamos candidaturas.
  • Não defendemos nem toleramos violência, intimidação ou qualquer meio ilegal.
  • Não aceitamos discriminação regional, étnica, religiosa ou social. Estudar a organização do território não é julgar quem vive em outra parte dele.
  • Não publicamos conclusões encomendadas. Financiadores não têm acesso prévio nem poder de veto sobre estudos.

Participe

Procuramos pesquisadores para revisar estudos, pessoas com dados e fontes para compartilhar e leitores críticos de qualquer posição.